Artigo 19 do Decreto nº 52.721 de 21 de Outubro de 1963
Regulamentação da Lei do Magistério da Marinha.
Acessar conteúdo completoArt. 19
O professor adjunto interino da Escola Naval passa à denominação de professor adjunto efetivo, desde que satisfaça as condições previstas na lei que torna efetivo o servidor interino.