JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 16 do Decreto nº 52.721 de 21 de Outubro de 1963

Regulamentação da Lei do Magistério da Marinha.

Acessar conteúdo completo

Art. 16

O processo instaurado para a dispensa do professor civil com fundamentos nos Artigos 15 letra c) e 17 item 2 letra b) da Lei nº 4.128 , será realizado por uma comissão de professôres do respectivo estabelecimento, designada pelo Diretor ou Comandante do Estabelecimento de ensino.

Art. 16 do Decreto 52.721 /1963