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Artigo 12 do Decreto nº 52.721 de 21 de Outubro de 1963

Regulamentação da Lei do Magistério da Marinha.

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Art. 12

Os encargos de administração dos departamentos de ensino são os relativos às funções administrativas em qualquer órgão de planejamento, execução e contrôle do ensino, existente no estabelecimento, curso ou escola.

Art. 12 do Decreto 52.721 /1963