Artigo 12 do Decreto nº 52.721 de 21 de Outubro de 1963
Regulamentação da Lei do Magistério da Marinha.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Os encargos de administração dos departamentos de ensino são os relativos às funções administrativas em qualquer órgão de planejamento, execução e contrôle do ensino, existente no estabelecimento, curso ou escola.