Artigo 1º do Decreto nº 52.721 de 21 de Outubro de 1963
Regulamentação da Lei do Magistério da Marinha.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovada à Regulamentação da Lei do Magistério da Marinha, que com êste acompanha, assinada pelo Ministro de Estado dos Negócios da Marinha.
Art. 1º
O Magistério da Marinha tem por finalidade ministrar o ensino das disciplinas constantes dos currículos dos diversos estabelecimentos de ensino da Marinha do Brasil, tanto no grau superior como no médio e no elementar.