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Artigo 1º do Decreto nº 52.721 de 21 de Outubro de 1963

Regulamentação da Lei do Magistério da Marinha.

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Art. 1º

Fica aprovada à Regulamentação da Lei do Magistério da Marinha, que com êste acompanha, assinada pelo Ministro de Estado dos Negócios da Marinha.

Art. 1º

O Magistério da Marinha tem por finalidade ministrar o ensino das disciplinas constantes dos currículos dos diversos estabelecimentos de ensino da Marinha do Brasil, tanto no grau superior como no médio e no elementar.

Art. 1º do Decreto 52.721 /1963