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Artigo 4º do Decreto nº 52.720 de 21 de Outubro de 1963

Transfere à Superintendência Nacional do Abastecimento (SUNAB) atribuições da Comissão Nacional de Alimentação.

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Art. 4º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto 52.720 /1963