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Artigo 1º do Decreto de 30 de dezembro de 1991

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Previdência Social, créditos suplementares no valor de Cr$ 6.889.164.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991 ), em favor dos Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Previdência Social, créditos suplementares no valor de Cr$ 6.889.164.000,00 (seis bilhões, oitocentos e oitenta e nove milhões, cento e sessenta e quatro mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto /1991