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    3. Decreto de 30 de dezembro de 1991

    Coração para favoritarDecreto de 30 de dezembro de 1991

    Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

    Decreto de 30 de dezembro de 1991 O PRESIDENTE DA REPUBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea " b", da Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991, DECRETA:

    Brasília, 30 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.


    Art. 1º

    Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991 ), em favor dos Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Previdência Social, créditos suplementares no valor de Cr$ 6.889.164.000,00 (seis bilhões, oitocentos e oitenta e nove milhões, cento e sessenta e quatro mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

    Art. 2º

    Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.

    Art. 3º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    FERNANDO COLLOR Marcílio Marques Moreira

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1991.