Decreto de 30 de dezembro de 1991
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Previdência Social, créditos suplementares no valor de Cr$ 6.889.164.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Decreto de 30 de dezembro de 1991 O PRESIDENTE DA REPUBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea " b", da Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991, DECRETA:
Brasília, 30 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991 ), em favor dos Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Previdência Social, créditos suplementares no valor de Cr$ 6.889.164.000,00 (seis bilhões, oitocentos e oitenta e nove milhões, cento e sessenta e quatro mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.
FERNANDO COLLOR Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1991.