Artigo 9º do Decreto nº 527 de 20 de Maio de 1992
Delimita a Área de Proteção Ambiental da Região Serrana de Petrópolis, no Estado do Rio de Janeiro, criada pelo art. 6º do Decreto nº 87.561, de 13 de setembro de 1982, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Serão aplicadas as penalidades previstas na legislação ambiental vigente aos transgressores das disposições deste Decreto.