Artigo 8º do Decreto nº 527 de 20 de Maio de 1992
Delimita a Área de Proteção Ambiental da Região Serrana de Petrópolis, no Estado do Rio de Janeiro, criada pelo art. 6º do Decreto nº 87.561, de 13 de setembro de 1982, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Quando de instalação de empreendimentos industriais, sempre que possível será exigido a implantação de "cinturões verdes".