JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º, Inciso II do Decreto nº 527 de 20 de Maio de 1992

Delimita a Área de Proteção Ambiental da Região Serrana de Petrópolis, no Estado do Rio de Janeiro, criada pelo art. 6º do Decreto nº 87.561, de 13 de setembro de 1982, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

A implantação de construções nas demais terras dependerá de autorização prévia do órgão administrador da APA, que somente poderá concedê-la:

I

após estudo do projeto e exame das alternativas possíveis de avaliação de suas conseqüências ambientais;

II

mediante a indicação de restrições e medidas consideradas necessárias à salvaguarda dos ecossistemas atingidos.

Art. 7º, II do Decreto 527 /1992