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Artigo 6º do Decreto nº 527 de 20 de Maio de 1992

Delimita a Área de Proteção Ambiental da Região Serrana de Petrópolis, no Estado do Rio de Janeiro, criada pelo art. 6º do Decreto nº 87.561, de 13 de setembro de 1982, e dá outras providências.

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Art. 6º

A implantação de empreendimentos de parcelamento do solo, inclusive condomínios, em terras consideradas urbanizadas ou propensas à expansão urbana, isto é, que possuam rede pública de abastecimento de água, de energia elétrica e sistema viário, dependerá de autorização prévia do órgão administrador da APA Petrópolis, que somente poderá concedê-la após o estudo do projeto e avaliação de suas conseqüências ambientais.

Parágrafo único

As autorizações concedidas pelo IBAMA, não dispensarão outras autorizações e licenças federais, estaduais e municipais porventura exigíveis.

Art. 6º do Decreto 527 /1992