Artigo 4º, Inciso I do Decreto nº 527 de 20 de Maio de 1992
Delimita a Área de Proteção Ambiental da Região Serrana de Petrópolis, no Estado do Rio de Janeiro, criada pelo art. 6º do Decreto nº 87.561, de 13 de setembro de 1982, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Na implantação e administração da APA Petrópolis serão adotadas as seguintes medidas:
I
o zoneamento ambiental da APA, definindo as atividades a serem permitidas ou incentivadas em cada zona, bem como as que deverão ser restringidas ou proibidas, regulamentado por Instrução Normativa do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;
II
fiscalização com a utilização dos instrumentos legais e administrativos governamentais;
III
educação ambiental, através da divulgação das medidas previstas neste decreto objetivando o esclarecimento das comunidades envolvidas, sobre a APA e as finalidades de sua criação.