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Artigo 10º do Decreto nº 527 de 20 de Maio de 1992

Delimita a Área de Proteção Ambiental da Região Serrana de Petrópolis, no Estado do Rio de Janeiro, criada pelo art. 6º do Decreto nº 87.561, de 13 de setembro de 1982, e dá outras providências.

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Art. 10

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 10 do Decreto 527 /1992