Artigo 10º do Decreto nº 527 de 20 de Maio de 1992
Delimita a Área de Proteção Ambiental da Região Serrana de Petrópolis, no Estado do Rio de Janeiro, criada pelo art. 6º do Decreto nº 87.561, de 13 de setembro de 1982, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.