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Artigo 6º do Decreto nº 5.267 de 9 de Novembro de 2004

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério de Minas e Energia, e dá outras providências.

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Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 12 de novembro de 2004.

Art. 6º do Decreto 5.267 /2004