JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º, Inciso I do Decreto nº 5.267 de 9 de Novembro de 2004

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério de Minas e Energia, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I

da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério de Minas e Energia: três DAS 101.6; dezoito DAS 101.5; trinta e seis DAS 101.4; dez DAS 101.3; dez DAS 101.2; dois DAS 102.5; treze DAS 102.4; vinte e oito DAS 102.3; e quarenta e três DAS 102.2; e

II

do Ministério de Minas e Energia para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: sete DAS 102.1.

Art. 2º, I do Decreto 5.267 /2004