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Artigo 3º do Decreto nº 5.266 de 8 de Novembro de 2004

Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Ucrânia sobre Salvaguardas Tecnológicas Relacionadas à Participação da Ucrânia em Lançamentos a partir do Centro de Lançamento de Alcântara, concluído em Kiev, em 16 de janeiro de 2002.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.