Artigo 2º do Decreto nº 5.262 de 3 de Novembro de 2004
Delega competência ao Ministro de Estado da Educação para designar os membros da Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior - CONAES.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.