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Artigo 1º do Decreto nº 5.262 de 3 de Novembro de 2004

Delega competência ao Ministro de Estado da Educação para designar os membros da Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior - CONAES.

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Art. 1º

Fica delegada ao Ministro de Estado da Educação competência para designar os integrantes da Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004.

Art. 1º do Decreto 5.262 /2004