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Artigo 8º da

Institui a Comissão Especial de Apuração de Patrimônios Nazistas, e dá outras providências.

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Art. 8º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 7 abril de 1997; 176º da independência e 109º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Nelson A. Jobim Sebastião do Rego Barros Netto

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