Artigo 8º da
Institui a Comissão Especial de Apuração de Patrimônios Nazistas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 7 abril de 1997; 176º da independência e 109º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Nelson A. Jobim Sebastião do Rego Barros Netto