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Artigo 7º da

Institui a Comissão Especial de Apuração de Patrimônios Nazistas, e dá outras providências.

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Art. 7º

A Comissão terá duração de um ano, contado da data de sua instalação, podendo ser prorrogada, mediante solicitação do Ministro de Estado da Justiça.

Art. 7º da