Artigo 7º da
Institui a Comissão Especial de Apuração de Patrimônios Nazistas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A Comissão terá duração de um ano, contado da data de sua instalação, podendo ser prorrogada, mediante solicitação do Ministro de Estado da Justiça.