JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º da

Institui a Comissão Especial de Apuração de Patrimônios Nazistas, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

A comissão Especial, apresentará ao Ministro de Estado da Justiça, semestralmente, relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas, e, ao final, formulará conclusões com as recomendações que entender cabíveis, que serão encaminhadas ao Presidente da República.