Artigo 6º da
Institui a Comissão Especial de Apuração de Patrimônios Nazistas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A comissão Especial, apresentará ao Ministro de Estado da Justiça, semestralmente, relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas, e, ao final, formulará conclusões com as recomendações que entender cabíveis, que serão encaminhadas ao Presidente da República.