Artigo 5º da
Institui a Comissão Especial de Apuração de Patrimônios Nazistas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os trabalhos da Comissão terão caráter reservado e as manifestações públicas de seus membros serão precedidas de prévia anuência do Ministério de Estado da Justiça.