JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º da

Institui a Comissão Especial de Apuração de Patrimônios Nazistas, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Os trabalhos da Comissão terão caráter reservado e as manifestações públicas de seus membros serão precedidas de prévia anuência do Ministério de Estado da Justiça.

Art. 5º da