Artigo 4º da
Institui a Comissão Especial de Apuração de Patrimônios Nazistas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Comissão Especial funcionará junto ao Ministério da Justiça, que prestará o apoio administrativo e financeiro necessário aos trabalhos do colegiado.