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Artigo 4º da

Institui a Comissão Especial de Apuração de Patrimônios Nazistas, e dá outras providências.

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Art. 4º

A Comissão Especial funcionará junto ao Ministério da Justiça, que prestará o apoio administrativo e financeiro necessário aos trabalhos do colegiado.

Art. 4º da