Artigo 2º, Inciso I da
Institui a Comissão Especial de Apuração de Patrimônios Nazistas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para os fins previstos no artigo anterior, a Comissão Especial poderá:
I
solicitar documentos ou informações de qualquer órgão público e privado nacional e, mediante emprego dos meios diplomáticos competentes, de governos, autoridades e entidades estrangeiras;
II
promover a realização de perícias ou auditorias;
III
inquirir testemunhas;
IV
solicitar assessoria técnica.