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Artigo 1º, Inciso I da

Institui a Comissão Especial de Apuração de Patrimônios Nazistas, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica criada a Comissão Especial de Apuração de Patrimônios Nazistas, com as seguintes atribuições:

I

apurar o ingresso e a existência, no Brasil, de patrimônio ilicitamente confiscado às vítimas do regime nazista;

II

identificar seus valores, origem e destino.