Decreto nº 5.254 de 27 de Outubro de 2004
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao inciso I do § 1 o do art. 303 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto n o 3.048, de 6 de maio de 1999.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 27 de outubro de 2004; 183
Art. 1º
o O inciso I do § 1 o do art. 303 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto n o 3.048, de 6 de maio de 1999 , passa a vigorar com a seguinte redação: "I - vinte e nove Juntas de Recursos, com a competência para julgar, em primeira instância, os recursos interpostos contra as decisões prolatadas pelos órgãos regionais do Instituto Nacional do Seguro Social, em matéria de interesse de seus beneficiários;" (NR)
Art. 2º
o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
o da Independência e 116 o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Amir Lando
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.10.2004