Artigo 5º do Decreto nº 5.250 de 21 de Outubro de 2004
Regulamenta o art. 3º da Medida Provisória nº 223, de 14 de outubro de 2004, que estabelece normas para o plantio e comercialização da produção de soja da safra de 2005 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.