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Artigo 3º do Decreto nº 5.250 de 21 de Outubro de 2004

Regulamenta o art. 3º da Medida Provisória nº 223, de 14 de outubro de 2004, que estabelece normas para o plantio e comercialização da produção de soja da safra de 2005 e dá outras providências.

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Art. 3º

Para os fins do prazo estabelecido no art. 2º, será considerada a data assinalada pelo responsável pelo recebimento do Termo de Compromisso, Responsabilidade e Ajustamento de Conduta nos postos e agências de que trata o art. 2º, que deverá ser depositado na Delegacia do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento da respectiva Unidade da Federação.

Art. 3º do Decreto 5.250 /2004