Decreto nº 5.246 de 15 de Outubro de 2004
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Nova Zelândia sobre Isenção Parcial de Vistos, celebrado em Brasília, em 20 de novembro de 2001.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Nova Zelândia celebraram em Brasília, em 20 de novembro de 2001, um Acordo sobre Isenção Parcial de Vistos; Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 775, de 17 de setembro de 2004; Considerando que o Acordo entra em vigor em 21 de outubro de 2004, nos termos do parágrafo 1º de seu Artigo 7; DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 15 de outubro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
Art. 1º
O Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Nova Zelândia sobre Isenção Parcial de Vistos, celebrado em Brasília, em 20 de novembro de 2001, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2º
São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.10.2004