Artigo 8º do Decreto nº 5.244 de 14 de Outubro de 2004
Dispõe sobre a composição e funcionamento do Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
As funções dos membros do Conselho não serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço público relevante.