Artigo 7º do Decreto nº 5.244 de 14 de Outubro de 2004
Dispõe sobre a composição e funcionamento do Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
As despesas decorrentes do disposto neste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias do Ministério da Justiça.