Artigo 4º do Decreto nº 52.432 de 2 de Setembro de 1963
Organize, no Ministério da Aeronáutica, Esquadrilhas Aeroterrestres de Salvamento.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, DF em 2 de setembro de 1963; 142º da Independência e 75ºa da República.