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Artigo 4º do Decreto nº 52.432 de 2 de Setembro de 1963

Organize, no Ministério da Aeronáutica, Esquadrilhas Aeroterrestres de Salvamento.

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Art. 4º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, DF em 2 de setembro de 1963; 142º da Independência e 75ºa da República.

Art. 4º do Decreto 52.432 /1963