Artigo 3º do Decreto nº 52.432 de 2 de Setembro de 1963
Organize, no Ministério da Aeronáutica, Esquadrilhas Aeroterrestres de Salvamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Ministro da Aeronáutica baixará as instruções para o funcionamento das Esquadrilhas Aeroterrestres de Salvamento, fixará sua Tabela de Organização, Lotação e Equipamento, determinará a ativação dessas Unidades e designará a sua sede.