Artigo 2º do Decreto nº 52.432 de 2 de Setembro de 1963
Organize, no Ministério da Aeronáutica, Esquadrilhas Aeroterrestres de Salvamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As Esquadrilhas Aeroterrestes de Salvamento são Unidades Especial, comandadas por Capitão-Aviador com o Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais-Aviadores e com o Curso de Pára-Quedista Militar para Busca e Salvamento (SAR).