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Artigo 2º do Decreto nº 52.432 de 2 de Setembro de 1963

Organize, no Ministério da Aeronáutica, Esquadrilhas Aeroterrestres de Salvamento.

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Art. 2º

As Esquadrilhas Aeroterrestes de Salvamento são Unidades Especial, comandadas por Capitão-Aviador com o Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais-Aviadores e com o Curso de Pára-Quedista Militar para Busca e Salvamento (SAR).

Art. 2º do Decreto 52.432 /1963