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Artigo 1º do Decreto nº 52.432 de 2 de Setembro de 1963

Organize, no Ministério da Aeronáutica, Esquadrilhas Aeroterrestres de Salvamento.

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Art. 1º

São organizadas, no Ministério da Aeronáutica, as Esquadrilhas Aeroterrestes de Salvamento (EAS), tendo como finalidade prestar socorros às vítimas de acidentes aeronáutico e executar as missões especiais que lhes forem determinadas.

Art. 1º do Decreto 52.432 /1963