Artigo 1º do Decreto nº 52.432 de 2 de Setembro de 1963
Organize, no Ministério da Aeronáutica, Esquadrilhas Aeroterrestres de Salvamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São organizadas, no Ministério da Aeronáutica, as Esquadrilhas Aeroterrestes de Salvamento (EAS), tendo como finalidade prestar socorros às vítimas de acidentes aeronáutico e executar as missões especiais que lhes forem determinadas.