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Artigo 2º do Decreto nº 52.418 de 29 de Agôsto de 1963

Dá nova redação ao número II do artigo 67 do Regulamento Orgânico do Ministério das Relações Exteriores, dispondo sôbre a substituição eventual do Secretário-Geral de Política Exterior.

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Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, D.F., em 29 de agôsto de 1963; 142º da Independência e 75º da República. JOÃO GOULART João Augusto de Araújo Castro

Art. 2º do Decreto 52.418 de 29 de Agôsto de 1963