Artigo 1º do Decreto nº 52.418 de 29 de Agôsto de 1963
Dá nova redação ao número II do artigo 67 do Regulamento Orgânico do Ministério das Relações Exteriores, dispondo sôbre a substituição eventual do Secretário-Geral de Política Exterior.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O número II do art. 67 do Regulamento Orgânico do Ministério das Relações Exteriores, aprovado pelo Decreto nº 1, de 21 de setembro de 1961 , do Presidente do Conselho de Ministros, passa a ter a seguinte redação: "II - O Secretário-Geral, pelo Secretário-Geral-Adjunto por êle indicado ao Ministro de Estado, a quem caberá a designação".