Artigo 7º do Decreto nº 52.405 de 27 de Agosto de 1963
Regulamenta o disposto no art. 45 da Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.