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Artigo 6º do Decreto nº 52.405 de 27 de Agosto de 1963

Regulamenta o disposto no art. 45 da Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962.

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Art. 6º

Ao GEICINE e à Divisão do Impôsto de Renda competem, no âmbito de suas atribuições privativas, expedir as instruções que se fizerem necessárias à boa execução do presente Decreto.