Artigo 8º do Decreto nº 52.400 de 25 de Agosto de 1963
Dispõe sobre readaptação mediante Decreto coletivo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Os Ministérios, órgãos diretamente subordinados à Presidência da República e Autarquias, baixarão as instruções que julgarem necessárias para a maior celeridade na execução das medidas determinadas neste Decreto.