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Artigo 6º do Decreto nº 52.400 de 25 de Agosto de 1963

Dispõe sobre readaptação mediante Decreto coletivo e dá outras providências.

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Art. 6º

Os expedientes de enquadramento, bem como os de readaptação, de que trata êste Decreto, terão absoluta prioridade sôbre qualquer outra matéria incluída na pauta das sessões da Comissão de Classificação de Cargos.

Art. 6º do Decreto 52.400 /1963