Artigo 5º do Decreto nº 52.400 de 25 de Agosto de 1963
Dispõe sobre readaptação mediante Decreto coletivo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Concluídos os trabalhos referentes ao enquadramento definitivo e às readaptações, serão os respectivos expedientes, acompanhados dos competentes projetos de decretos, submetidos concomitantemente, a decisão da Comissão de Classificação de Cargos e, a seguir, à aprovação do Presidente da República.