Artigo 4º do Decreto nº 52.400 de 25 de Agosto de 1963
Dispõe sobre readaptação mediante Decreto coletivo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Serão igualmente, elaborados pelo Grupo de Trabalho de que trata êste Decreto, os enquadramentos definitivos ainda não aprovados, observando-se as normas do Decreto nº 48.921, de 8 de setembro de 1960, e as alterações posteriores.