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Artigo 4º do Decreto nº 52.400 de 25 de Agosto de 1963

Dispõe sobre readaptação mediante Decreto coletivo e dá outras providências.

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Art. 4º

Serão igualmente, elaborados pelo Grupo de Trabalho de que trata êste Decreto, os enquadramentos definitivos ainda não aprovados, observando-se as normas do Decreto nº 48.921, de 8 de setembro de 1960, e as alterações posteriores.

Art. 4º do Decreto 52.400 /1963