Artigo 3º do Decreto nº 52.400 de 25 de Agosto de 1963
Dispõe sobre readaptação mediante Decreto coletivo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os processos de readaptação para cargos da mesma denominação serão agrupados e examinados pelo Grupo de Trabalho a que se refere o artigo anterior, que sôbre êles emitirá um único parecer.
Parágrafo único
Os pareceres emitidos na forma dêste artigo deverão constar de Relatório Geral dos trabalhos do Grupo, a ser assinado por seus membros e pelos representantes da Comissão de Classificação de Cargos e da Divisão de Classificação de Cargos.