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Artigo 3º do Decreto nº 52.400 de 25 de Agosto de 1963

Dispõe sobre readaptação mediante Decreto coletivo e dá outras providências.

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Art. 3º

Os processos de readaptação para cargos da mesma denominação serão agrupados e examinados pelo Grupo de Trabalho a que se refere o artigo anterior, que sôbre êles emitirá um único parecer.

Parágrafo único

Os pareceres emitidos na forma dêste artigo deverão constar de Relatório Geral dos trabalhos do Grupo, a ser assinado por seus membros e pelos representantes da Comissão de Classificação de Cargos e da Divisão de Classificação de Cargos.

Art. 3º do Decreto 52.400 /1963