Artigo 1º do Decreto nº 52.400 de 25 de Agosto de 1963
Dispõe sobre readaptação mediante Decreto coletivo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A readaptação de que trata o Capítulo X, da Lei nº 3.780, de12 de julho de 1960 e o art. 64 da Lei nº 4.242, de 17 de julho de 1963, será feita mediante decretos coletivos, para cada Ministério, Órgão diretamente subordinado à Presidência da República e Autarquias.