Artigo 1º do Decreto nº 5.240 de 11 de Outubro de 2004
Promulga o Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Tunísia, celebrado em Brasília, em 13 de março de 2002.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Tunísia, celebrado em Brasília, em 13 de março de 2002, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.