Artigo 6º do Decreto nº 524 de 19 de Maio de 1992
Institui como fundação pública a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revoga-se a alínea "e" do inciso III do art. 2º do Anexo I ao Decreto nº 99.678, de 8 de novembro de 1990 .