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Artigo 3º do Decreto nº 524 de 19 de Maio de 1992

Institui como fundação pública a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES e dá outras providências.

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Art. 3º

O regimento interno da CAPES será aprovado pelo Ministro de Estado da Educação e publicado no Diário Oficial da União.

Art. 3º do Decreto 524 /1992