Artigo 3º do Decreto nº 524 de 19 de Maio de 1992
Institui como fundação pública a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O regimento interno da CAPES será aprovado pelo Ministro de Estado da Educação e publicado no Diário Oficial da União.