Artigo 1º do Decreto nº 524 de 19 de Maio de 1992
Institui como fundação pública a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É instituída a fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES.