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Artigo 3º do Decreto nº 52.372 de 19 de Agôsto de 1963

Complementa o artigo 17 do Regulamento Orgânico do Ministério das Relações Exteriores, criando, na Secretaria de Estado das Relações Exteriores, a Divisão de Política Financeira.

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Art. 3º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 52.372 de 19 de Agôsto de 1963