Artigo 3º do Decreto nº 52.372 de 19 de Agôsto de 1963
Complementa o artigo 17 do Regulamento Orgânico do Ministério das Relações Exteriores, criando, na Secretaria de Estado das Relações Exteriores, a Divisão de Política Financeira.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.